CONTRATO B2B — PROFISSIONAIS

Termos Gerais dos Serviços Profissionais Nutricionista Online.

Este contrato disciplina o uso profissional da agenda, prontuário, teleconsulta, pagamentos, automações, presença digital e demais recursos contratados na Plataforma.

Versão 2026-10-17Vigência 17 de outubro de 2026

1. Formação e documentos do contrato

O contrato é formado por estes Termos, pela proposta ou tela do plano, pelo resumo do checkout, pelo Aditivo de Processamento de Dados, pela Política de Privacidade e por condições específicas aceitas para recursos opcionais. O aceite ocorre por assinatura, confirmação eletrônica, contratação do plano ou uso após a apresentação dos documentos. Guardaremos evidências técnicas do aceite, incluindo versão, data e conta.

A pessoa jurídica denominada “Contratada” será a identificada na proposta, checkout, cobrança, nota fiscal ou ordem de serviço. Se outra empresa da operação Millennium prestar infraestrutura ou suporte, sua atuação ficará limitada ao escopo técnico ou de tratamento de dados efetivamente contratado.

2. Natureza empresarial

Os serviços destinam-se ao exercício de atividade profissional ou empresarial. A profissional declara que contrata a Plataforma para organizar sua operação de nutrição. Essa classificação não afasta normas cogentes que venham a ser aplicáveis à situação concreta.

3. Elegibilidade, cadastro e representação

A conta profissional deve pertencer a nutricionista ou organização legitimada. Quem aceita por pessoa jurídica declara possuir poderes. Dados cadastrais, fiscais, bancários, CRN, especialidades, endereço, preços e contatos devem ser completos e atualizados. Poderemos solicitar comprovação de identidade, habilitação, representação, prevenção a fraude e titularidade financeira antes de liberar recursos.

4. Regularidade profissional

A nutricionista deve manter inscrição ativa no CRN, cumprir o Código de Ética, as normas do CFN/CRN e, antes de realizar Telenutrição, o cadastro e-Nutricionista quando exigido. Também deve verificar se a modalidade remota é adequada, indicar atendimento presencial quando necessário e observar regras da jurisdição do paciente quando atender pessoa localizada fora do Brasil.

5. Escopo dos serviços

O plano pode incluir agenda, perfil ou site, cadastro de serviços, captação de pacientes, pagamentos, teleconsulta, anamnese, prontuário, documentos, avaliação corporal, portal do paciente, relatórios, integração com calendário e recursos de IA. Somente integram o contrato as funcionalidades indicadas na oferta vigente. Recursos beta, demonstrações e integrações dependentes de terceiros podem ter limites próprios claramente informados.

A Contratada pode aprimorar interface, segurança e tecnologia sem reduzir materialmente a essência do plano. Alteração relevante de escopo, preço ou condição de renovação será informada antes de produzir efeitos no ciclo seguinte, ressalvadas medidas urgentes de segurança, legais ou impostas por fornecedor externo.

6. Perfil público, página profissional e conteúdo

A profissional responde pela veracidade e licitude de nome, CRN, títulos, especialidades, preços, fotos, depoimentos, textos e ofertas. Deve possuir direitos ou autorizações sobre todo material enviado e respeitar regras de publicidade profissional. A Contratada pode ajustar formatação, recusar conteúdo ilícito ou suspender publicação que exponha paciente, infrinja direitos ou crie risco regulatório.

A profissional concede licença não exclusiva, gratuita e limitada ao prazo necessário para hospedar, adaptar tecnicamente e exibir seu conteúdo nos canais por ela ativados. A licença termina com a retirada do conteúdo, preservadas cópias legais e técnicas temporárias.

7. Agenda e integrações externas

A profissional configura dias, intervalos, duração, antecedência e calendários consultados. Quando uma agenda externa é conectada, a Plataforma consulta períodos ocupados nos calendários autorizados e cria, atualiza ou remove apenas eventos vinculados a agendamentos do Nutricionista Online. Compromissos originados em outros sistemas não devem ser alterados pela integração.

A profissional continua responsável por conferir agenda, fuso, convites e eventuais falhas de sincronização. Revogar permissões, excluir calendário ou alterar evento externamente pode interromper a automação. Não garantimos disponibilidade ininterrupta das APIs de terceiros, mas registraremos estados de sincronização e tentaremos conciliação conforme os recursos contratados.

8. Agendamentos e relação com pacientes

Horários publicados devem ser atendíveis. A profissional deve acompanhar confirmações, informar mudanças em tempo razoável, prestar informações pré-contratuais claras e tratar faltas, remarcações, cancelamentos e reembolsos conforme a oferta e a lei. O Nutricionista Online não promete volume mínimo de pacientes, faturamento, posição em busca ou resultado comercial.

9. Serviços, retornos e pacotes próprios

A profissional define separadamente, para cada oferta, título, descrição do que está incluído, duração, quantidade de sessões, retornos, validade, preço, desconto e regras de uso. Não deve usar descrição enganosa, omitir restrições relevantes ou anunciar resultado clínico garantido. O conteúdo exibido no momento da compra vincula a profissional perante o paciente.

10. Telenutrição e TCLE

Antes do primeiro atendimento remoto, a profissional deve informar possibilidades, limites e fragilidades, obter e guardar a ciência do TCLE, identificar-se com nome e CRN e orientar ambiente privado. A Plataforma pode registrar o aceite, mas a obrigação profissional de verificar suficiência, enviar comprovante quando necessário e arquivá-lo permanece com a nutricionista.

Consultas com dados pessoais ou sensíveis não podem ser gravadas ou compartilhadas em arquivos de áudio, vídeo, imagem ou captura de tela pelas partes. A profissional deve obter autorização prévia para a presença de acompanhante, estagiário ou outro profissional e respeitar regras específicas para menores e pessoas representadas.

11. Transcrição textual

O recurso de transcrição processa a fala para produzir texto e não autoriza gravação audiovisual da consulta. Ele somente deve ser usado com aviso claro e escolhas registradas das partes. A profissional deve revisar nomes, datas, medidas, medicamentos e contexto antes de incorporar o texto ao prontuário ou usá-lo em conduta. É proibido exportar, divulgar ou reutilizar transcrições fora das finalidades clínicas legítimas.

12. Inteligência artificial

IA pode apoiar respostas administrativas, preparação, organização documental, rascunhos e resumos. A profissional não poderá apresentá-la como nutricionista, delegar diagnóstico ou prescrição, aceitar saída sem revisão, inserir dados desnecessários ou seguir conteúdo incompatível com evidência, ética ou escopo profissional. Instruções personalizadas não removem salvaguardas do sistema.

Modelos podem produzir informação inexata. A decisão clínica é humana e permanece sob responsabilidade da profissional. A Contratada poderá suspender automações que apresentem risco e manter registros mínimos de auditoria e segurança, respeitado o sigilo.

13. Avaliação corporal digital

A nutricionista deve explicar finalidade, limitações e alternativas, coletar apenas imagens necessárias e obter autorização específica. Resultados são estimativas sujeitas a pose, roupa, iluminação, câmera e algoritmo. Devem ser revisados antes do uso e não podem ser apresentados como diagnóstico ou exame de precisão garantida. Fotos corporais não podem ser utilizadas em publicidade, treinamento de modelo ou finalidade secundária sem base legal e autorização autônoma quando exigida.

14. Prontuário e documentos clínicos

A profissional é responsável pela qualidade, identificação, assinatura quando exigida, entrega e guarda do prontuário e dos documentos produzidos. Deve observar os prazos legais e profissionais, que podem alcançar no mínimo 20 anos a partir do último registro, e manter cópias ou exportações adequadas à continuidade do cuidado. A Plataforma não altera silenciosamente a fonte original de transcrições protegidas por controles de integridade.

15. Proteção de dados e confidencialidade

Para dados clínicos de pacientes, a profissional normalmente decide finalidade e meios essenciais e atua como controladora; a Contratada trata os dados em seu nome como operadora, conforme o Aditivo de Processamento de Dados. Para cadastro da profissional, cobrança, antifraude, segurança e obrigações próprias, a Contratada atua como controladora independente.

A profissional deve limitar acessos, usar contas individuais, proteger dispositivos, orientar equipe, responder direitos de titulares e comunicar imediatamente suspeita de incidente. Dados de um paciente não podem ser acessados por outro profissional sem vínculo, autorização ou base legal.

16. Pagamentos de pacientes e taxa da Plataforma

Quando ativado, o parceiro financeiro poderá cobrar em nome da profissional, dividir valores ou receber na conta empresarial indicada para conciliação e repasse. A profissional autoriza tecnicamente esse fluxo e a dedução da taxa mostrada em seu plano, além das tarifas do provedor informadas antes da contratação. Chargebacks, estornos, fraude, retenções e prazos seguem a lei, o meio de pagamento e a operação escolhida.

A profissional responde por tributos, documentos fiscais e obrigações relativos ao serviço nutricional. A Contratada emite documento fiscal de seus próprios serviços e taxas. Valores de pacientes não representam receita clínica da Contratada apenas porque transitaram por conta de liquidação, salvo se a estrutura comercial e o documento fiscal disserem expressamente o contrário.

17. Assinatura profissional

Os planos atuais são mensais e recorrentes, com preço e taxa por consulta exibidos antes do checkout. A ativação depende da confirmação do provedor. A assinatura se renova a cada ciclo até cancelamento. O pedido de cancelamento interrompe renovações futuras após o ciclo já pago, salvo condição mais favorável ou direito obrigatório. Mudança de plano ativo poderá depender de atendimento assistido para evitar cobrança duplicada.

18. Inadimplência

Cobrança vencida poderá gerar aviso, nova tentativa e suspensão gradual de funcionalidades não essenciais. Antes de restringir acesso a dados clínicos, serão consideradas continuidade do cuidado, possibilidade de exportação e obrigações de guarda. A suspensão não elimina valores vencidos nem deveres de confidencialidade.

19. Integrações e suboperadores

A prestação depende de serviços de autenticação, banco de dados, hospedagem, e-mail, calendário, vídeo, pagamento, scanner e IA. A lista funcional está em Fornecedores e Suboperadores. A profissional autoriza sua contratação sob obrigações de segurança e proteção de dados compatíveis. Uma integração opcional só recebe dados quando ativada ou necessária ao fluxo correspondente.

20. Propriedade intelectual

A Contratada e seus licenciantes mantêm direitos sobre software, modelos, interfaces, documentação e marca. A assinatura concede licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável e válida durante o contrato. É proibido revender acesso, copiar banco, remover avisos, decompilar, fazer engenharia reversa, contornar limites ou usar a Plataforma para construir serviço concorrente por extração sistemática de conteúdo.

21. Disponibilidade, suporte e manutenção

Empregaremos esforços comercialmente razoáveis para manter os serviços, corrigir defeitos e proteger dados. Não há garantia de disponibilidade absoluta. Manutenções, falha externa, caso fortuito, força maior ou ato da própria profissional podem causar interrupção. O suporte é prestado pelos canais e horários informados no plano, sem substituir suporte clínico ao paciente.

22. Uso proibido e suspensão

É vedado compartilhar conta, acessar prontuário sem necessidade, inserir conteúdo ilícito, manipular cobrança, disparar comunicação sem base legal, promover produto em desacordo com normas profissionais, explorar vulnerabilidade ou comprometer terceiros. Risco grave, fraude, ordem de autoridade ou violação material pode justificar suspensão imediata; nos demais casos, buscaremos aviso e prazo razoável de correção.

23. Vigência, cancelamento e saída

O contrato começa no aceite e permanece enquanto houver plano ou conta ativa. Qualquer parte pode impedir renovação mensal; violação não sanada, ilegalidade, risco de segurança ou perda da habilitação pode levar à rescisão. Antes de sair, a profissional deve exportar o necessário à continuidade e à guarda clínica. A Contratada auxiliará solicitações tecnicamente viáveis e conservará ou eliminará dados segundo o DPA, a Política de Privacidade e obrigações legais, sem prometer eliminação de registros que devam ser mantidos.

24. Responsabilidade e indenização

Cada parte responde por danos diretos comprovadamente causados por sua violação. A profissional mantém a Contratada indene de reclamações decorrentes de ato clínico, publicidade, conteúdo, instrução ilícita, violação de sigilo ou uso do sistema contrário ao contrato, ressalvada contribuição própria da Contratada. Na máxima extensão permitida em relação B2B, danos indiretos e lucros hipotéticos ficam excluídos e a responsabilidade contratual ordinária da Contratada fica limitada às mensalidades e taxas pagas nos 12 meses anteriores ao fato.

A limitação não alcança dolo, fraude, violação deliberada de confidencialidade, obrigações de proteção de dados que não possam ser limitadas, morte ou lesão corporal por culpa, nem qualquer responsabilidade inderrogável.

25. Ética, anticorrupção e cooperação

As partes cumprirão leis anticorrupção, prevenção a fraude e regras profissionais. A profissional fornecerá informações razoavelmente necessárias para auditoria de pagamento, incidente, ordem de autoridade ou defesa de direito, preservando sigilo e minimização. Nenhuma parte pode usar o contrato para encobrir ato ilícito.

26. Alterações e comunicações

A versão vigente ficará disponível nesta página. Mudanças materiais serão comunicadas por e-mail, painel ou outro canal cadastrado antes do ciclo afetado, e poderá ser pedido novo aceite. Avisos enviados ao e-mail atualizado da conta são considerados entregues, sem prejuízo da comprovação e das normas obrigatórias.

27. Lei, solução de controvérsias e foro

Aplicam-se as leis brasileiras. As partes buscarão solução pelo suporte e negociação de boa-fé. Para relações estritamente empresariais, fica eleito o foro da sede da Contratada identificada no documento comercial, com renúncia a outro, salvo competência legal inderrogável. Solicitações devem ser enviadas a contato@nutricionistaonline.app com o assunto “SUPORTE NUTRICIONISTA ONLINE”.